O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promulgou a Resolução Nº 23.732, em 27 de fevereiro de 2024, alterando a Resolução TSE Nº 23.610 de 18 de dezembro de 2019, para atualizar as normas sobre propaganda eleitoral. A nova resolução amplia as diretrizes sobre a divulgação de posicionamentos políticos, especialmente em ambientes digitais, como shows, redes sociais e plataformas online, além de abordar a utilização de conteúdo sintético e inteligência artificial na propaganda eleitoral.
Entre as principais alterações, destaca-se a permissão para que artistas expressem opiniões políticas em suas apresentações e a exigência de que qualquer conteúdo gerado por inteligência artificial na propaganda eleitoral seja claramente identificado. A resolução também estabelece regras para o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral, exigindo transparência e moderação nos gastos, além de proibir a utilização de conteúdo que possa difundir informações inverídicas ou descontextualizadas com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito.
Acerca da proteção de dados pessoais, o art. 31 define obrigações para provedores de aplicação, às federações, às coligações, às candidatas ou aos candidatos, quando realizarem tratamento de dados pessoais para fins de propaganda eleitoral. Entre as regras, está a previsão de acesso facilitado aos dados pessoais, cumprimento dos arts. 17 a 20 da LGPD, evitar discriminação, respeito às finalidades previstas e consentidas, implementação de medidas de segurança e notificação de incidentes. Seu §4º dispõe sobre a retirada de conteúdos do ar e a comunicação o fato à ANPD, se se desrespeitar o art. 31. Em seu art. 33-D, é imposta a possibilidade de elaboração de relatório de impacto a proteção de dados nos casos em que o tratamento represente alto risco, inclusive estabelecendo no §1º as situações que tipificam de alto risco de tratamento de dados pessoais.
Com informações do TSE