O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) negou seguimento a um Agravo de Instrumento interposto pelo Itaú Unibanco S/A em processo de busca e apreensão de veículo financiado. A instituição buscava obter, por meio de ofícios às plataformas digitais como iFood, Uber Eats, Rappi e 99 Táxi, dados pessoais que poderiam auxiliar na localização do devedor. A a ausência de urgência e o risco à violaçã de dados sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fundamentaram o entendimento do tribunal.
A decisão destacou que compelir empresas terceiras e estranhas ao processo a fornecer dados pessoais violaria os princípios de proteção de dados estabelecidos pela LGPD (Lei nº 13.709/2018). O relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, ressaltou que os princípios da segurança e boa-fé previstos na lei foram pensados para proteger os titulares de dados contra acessos não autorizados ou tratamentos inadequados. Nesse sentido, permitir o compartilhamento sem fundamentação sólida comprometeria os bens jurídicos tutelados pela LGPD.
A obtenção de informações pessoais de terceiros sem comprovar uma base legal apropriada, como consentimento ou interesse legítimo claramente definido, configuraria um tratamento inadequado de dados. Além disso, o tribunal apontou que o pedido expunha um risco potencial à privacidade dos titulares dos dados, já que não havia garantias suficientes de que essas informações seriam utilizadas exclusivamente para os fins delimitados pela ação, criando uma possibilidade de abuso ou uso indevido.
TJCE/AI n. 0631674-65.2024.8.06.0000
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.