Uma empresa francesa chamada Veesion desenvolveu um software para câmeras de CFTV (circuito fechado de televisão) com a finalidade de detectar comportamentos suspeitos, como gestos, por meio de processamento algorítmico das imagens capturadas. Este software ganhou popularidade entre lojas, que o utilizavam para monitorar seus estabelecimentos comerciais.
A Autoridade de Proteção de Dados da França (CNIL) constatou que o software violava o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), em especial o direito de oposição conforme o Artigo 21 do GDPR. A CNIL informou a empresa sobre os resultados da investigação e destacou que os clientes da empresa deveriam ser informados sobre essas conclusões.
Em resposta, a empresa Veesion contestou a fundamentação jurídica da CNIL, argumentando que o direito de oposição não se aplicava ao processamento de dados pelo sistema, conforme o Artigo R. 253-6 do Código de Segurança Interna da França. A empresa, então, solicitou ao Tribunal Supremo Administrativo (Conseil d’Etat) a suspensão da execução da notificação da CNIL.
Decisão: O Tribunal Supremo Administrativo rejeitou o pedido da Veesion por falta de fundamento. A decisão estabeleceu que o software da Veesion não estava abrangido pelo Artigo R. 253-6 do Código de Segurança Interna, que se aplica apenas a categorias específicas de CFTV, relacionadas à segurança nacional, proteção contra ameaças à segurança pública ou sua prevenção. Portanto, o processamento algorítmico das imagens realizado pelo software da Veesion não estava coberto por essa exceção. Além disso, o tribunal não identificou outros motivos para suspender a execução da notificação da CNIL ou para considerar o software em conformidade com as disposições legais.
Com informações GDPRHub
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