O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou sentença e determinou que a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. ressarça um empresário pelos valores transferidos indevidamente de sua conta corrente através do sistema PIX, após ter sido vítima de fraude. O caso envolveu o furto do telefone celular do representante legal da empresa apelante, resultando em nove transferências não autorizadas que somaram mais de R$ 7.000,00.
O tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira, com base na teoria do risco da atividade e na súmula nº 476 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. A decisão destacou a ineficiência no serviço de segurança da PagSeguro, considerando insuficiente a mera confirmação de senha e dados de segurança para isentar a instituição de sua responsabilidade, especialmente diante da rapidez e do volume das transações fraudulentas.
TJDFT AC n. 0720718-76.2022.8.07.0020