O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferiu uma decisão em uma ação movida por uma paciente contra o Município de Itaperuna. O caso surgiu após o resultado do exame de COVID-19 da autora ter sido indevidamente divulgado, violando sua privacidade. No presente caso, o posto de saúde entregou os exames diretamente para a empregadora da autora sem o seu consentimento. Segundo abordado na decisão: "a empregadora teve acesso aos resultados de exames de COVID de suas colaboradoras por possuir bom conhecimento e relacionamento com os profissionais que atuavam no posto de saúde municipal, onde os testes foram realizados".
A decisão ressalta a responsabilidade civil do município em proteger dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tribunal reconheceu a violação dos direitos de privacidade da autora e enfatizou a importância da confidencialidade dos dados de saúde.
Como resultado da violação, o Tribunal fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para Oliveira. Esta decisão marca um precedente importante sobre a responsabilidade das instituições na proteção de dados pessoais e na garantia dos direitos dos cidadãos.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0003525-72.2021.8.19.0026.