O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso do Hospital Norte D’Or de Cascadura, mantendo a decisão que o responsabiliza por danos materiais e morais a autora, cujo pai estava internado na instituição. O caso envolveu um estelionatário que, se passando por médico, conseguiu dados pessoais do paciente internado e solicitou transferências bancárias à família para supostos procedimentos médicos urgentes.
A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, decisão que o hospital tentou reverter, alegando ilegitimidade passiva e culpa exclusiva de terceiros. Contudo, o Tribunal sustentou a responsabilidade objetiva do hospital (em face do reconhecimento da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor), ressaltando que a guarda de informações dos pacientes cabe à instituição, que falhou em proteger esses dados, facilitando a ação do golpista. A decisão enfatiza que placas de aviso e alertas sobre golpes não eximem a instituição de sua responsabilidade de proteger as informações de seus pacientes.
O hospital foi condenado a pagar R$ 4.900,00 por danos materiais (este o valor transferido para o golpista) e R$ 8.000,00 por danos morais, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
TJRJ Apelação Cível n. 0808696-94.2022.8.19.0202
Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4.