
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná analisou um recurso de apelação interposto pela empresa Blue Chemical do Brasil Ltda contra a Copel Distribuição S.A. O caso envolveu uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito e pedido de indenização por danos morais após a Blue Chemical ter sido vítima de um golpe de boleto falso.
A empresa recebeu um e-mail com um boleto que parecia ser da Copel e efetuou o pagamento de R$ 74.173,48. Posteriormente, a Copel notificou a Blue Chemical sobre a inadimplência, momento em que a fraude foi descoberta.
A Blue Chemical argumentou que a falha no sistema de segurança da Copel permitiu que terceiros acessassem seus dados, resultando na fraude. O tribunal rejeitou a alegação da Copel de violação à dialeticidade, reconhecendo que o recurso da Blue Chemical enfrentou adequadamente os argumentos da sentença.
O tribunal determinou que houve culpa concorrente, reconhecendo falhas tanto no sistema de segurança da Copel quanto na falta de precauções por parte da Blue Chemical ao efetuar o pagamento. Em relação aos danos morais, a Copel foi condenada a pagar R$ 5.000,00 à Blue Chemical por descumprir uma ordem judicial, continuando a cobrar a dívida e inscrevendo o nome da empresa no Serasa após a concessão de liminar.
TJPR - AP n° 0024290-26.2021.8.16.0001
Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4, com revisão humana.