O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 13ª Câmara de Direito Privado, deu provimento ao agravo de instrumento interposto em caso que envolve uma ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. A agravante buscava a satisfação de um crédito no valor de R$ 11.661,68.
Diante da frustração em localizar bens penhoráveis, a autora solicitou a expedição de ofícios ao INSS e à Uber, visando identificar possíveis vínculos empregatícios e fontes de renda do agravado. A primeira instância havia indeferido o pedido, alegando que a busca por vínculos empregatícios levaria apenas à constrição salarial, o que é vedado pela legislação.
No entanto, o Tribunal entendeu que a expedição dos ofícios era cabível, uma vez que a informação sobre os vínculos de emprego e eventuais rendimentos é protegida por sigilo e não pode ser acessada sem intervenção judicial. A decisão mencionou que a penhora de salários ou rendimentos deverá ser analisada posteriormente, de forma a não comprometer a subsistência do devedor. A decisão cita precedentes admitindo a possibilidade da expedição de ofícios para Netflix, Uber e Ifood com a finalidade de encontrar endereço de citação do réu, o que não representaria uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados.
A decisão ressaltou ainda que a medida visa garantir a celeridade do processo e a efetiva prestação jurisdicional, em conformidade com precedentes do próprio tribunal.
TJSP - Agravo n. 2227551-97.2024.8.26.0000.
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.