4 de Setembro, 2024

Tribunal austríaco rejeita pedido de acesso a dados por abuso de direito do titular

Bundesverwaltungsgericht austria

O Tribunal Administrativo Federal da Áustria (Bundesverwaltungsgericht) julgou improcedente a queixa de um ex-funcionário público contra a decisão da autoridade de proteção de dados do país, que havia rejeitado parcialmente seu pedido de acesso a informações pessoais. O ex-funcionário alegou que a Diretoria de Educação, sua antiga empregadora, não havia fornecido todos os documentos solicitados sob o direito de acesso previsto no Artigo 15 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Entre os documentos solicitados estavam registros administrativos e correspondências por e-mail que, segundo ele, conteriam informações pessoais relacionadas a processos trabalhistas pendentes.

Durante o processo, a autoridade de proteção de dados constatou inicialmente que a resposta da Diretoria de Educação ao pedido de acesso era incompleta, ordenando uma retificação. No entanto, a Diretoria de Educação justificou que alguns dos documentos solicitados não existiam ou não estavam mais disponíveis devido a processos de arquivamento e políticas internas de retenção de dados, incluindo a exclusão de contas de e-mail de funcionários aposentados. Além disso, alegou que certos documentos não poderiam ser divulgados, pois sua liberação poderia prejudicar os direitos e liberdades de terceiros envolvidos, especialmente em relação a litígios trabalhistas em andamento.

O Tribunal confirmou a posição da Diretoria de Educação e da autoridade de proteção de dados, sustentando que a recusa em fornecer determinados documentos estava justificada pelo direito à confidencialidade em processos judiciais e pela necessidade de proteger os interesses de outras partes. O Tribunal enfatizou que o direito de acesso a dados pessoais, embora fundamental, não é absoluto e pode ser limitado quando houver um conflito com outros direitos igualmente protegidos pela lei, como o direito à privacidade e à proteção de informações confidenciais em contextos judiciais.

Uma questão central discutida pelo Tribunal foi o possível abuso do direito de acesso por parte do ex-funcionário. O Tribunal avaliou que o pedido de acesso parecia ser utilizado mais como uma estratégia para obter informações que poderiam favorecer sua posição nos litígios trabalhistas em curso, em vez de uma busca legítima por transparência e conhecimento sobre o tratamento de seus dados pessoais. Nesse contexto, o Tribunal considerou que o exercício do direito de acesso deve ser proporcional e não deve ser utilizado para outros fins que não aqueles explicitamente previstos na legislação de proteção de dados.

Com informações Bundesverwaltungsgericht

Este post foi traduzido e resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana. 

Quer ficar por dentro das ultimas notícias na área?

Assine nossa newsletter semanal e acompanhe as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados.

Posts recentes

BACEN admite incidente de segurança envolvendo dados pessoais de pesquisa

O Banco Central do Brasil (BACEN) informou que sofreu um incidente de segurança que resultou na exposição de dados pessoais de 1.500 participantes da 2ª edição da pesquisa “O brasileiro e os hábitos de uso de meios de pagamento”. O incidente, ocorrido devido a um erro operacional, aconteceu durante a divulgação dos resultados da pesquisa […]

Ler Mais
STJ valida assinaturas eletrônicas avançadas em contratos privados não vinculados à ICP-Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade jurídica das assinaturas eletrônicas avançadas, mesmo quando realizadas por plataformas não credenciadas ao ICP-Brasil. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial interposto por um fundo de investimento contra sentença que extinguiu, sem análise de mérito, uma ação de busca e apreensão. A cédula […]

Ler Mais
Falha de segurança e descumprimento da LGPD levam à condenação de banco

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Banco de Brasília (BRB) e da administradora de cartões do grupo ao ressarcimento e indenização de uma cliente que foi vítima de fraudes bancárias. A decisão reconheceu que falhas nos sistemas de segurança da instituição financeira permitiram movimentações fraudulentas na […]

Ler Mais
Av. Senador Alberto Pasqualini, n. 180, sala 2 - Três de Maio/RS
contato@brownpipe.com.br
Comercial: (55) 999164209 - WhatsApp e Signal 

CONECTE-SE CONOSCO
Fique atualizado com as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados. Inscreva-se na nossa newsletter semanal! 
Políticas BrownPipe *
Termos de privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram