O Tribunal Administrativo Federal da Áustria (Bundesverwaltungsgericht) julgou improcedente a queixa de um ex-funcionário público contra a decisão da autoridade de proteção de dados do país, que havia rejeitado parcialmente seu pedido de acesso a informações pessoais. O ex-funcionário alegou que a Diretoria de Educação, sua antiga empregadora, não havia fornecido todos os documentos solicitados sob o direito de acesso previsto no Artigo 15 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Entre os documentos solicitados estavam registros administrativos e correspondências por e-mail que, segundo ele, conteriam informações pessoais relacionadas a processos trabalhistas pendentes.
Durante o processo, a autoridade de proteção de dados constatou inicialmente que a resposta da Diretoria de Educação ao pedido de acesso era incompleta, ordenando uma retificação. No entanto, a Diretoria de Educação justificou que alguns dos documentos solicitados não existiam ou não estavam mais disponíveis devido a processos de arquivamento e políticas internas de retenção de dados, incluindo a exclusão de contas de e-mail de funcionários aposentados. Além disso, alegou que certos documentos não poderiam ser divulgados, pois sua liberação poderia prejudicar os direitos e liberdades de terceiros envolvidos, especialmente em relação a litígios trabalhistas em andamento.
O Tribunal confirmou a posição da Diretoria de Educação e da autoridade de proteção de dados, sustentando que a recusa em fornecer determinados documentos estava justificada pelo direito à confidencialidade em processos judiciais e pela necessidade de proteger os interesses de outras partes. O Tribunal enfatizou que o direito de acesso a dados pessoais, embora fundamental, não é absoluto e pode ser limitado quando houver um conflito com outros direitos igualmente protegidos pela lei, como o direito à privacidade e à proteção de informações confidenciais em contextos judiciais.
Uma questão central discutida pelo Tribunal foi o possível abuso do direito de acesso por parte do ex-funcionário. O Tribunal avaliou que o pedido de acesso parecia ser utilizado mais como uma estratégia para obter informações que poderiam favorecer sua posição nos litígios trabalhistas em curso, em vez de uma busca legítima por transparência e conhecimento sobre o tratamento de seus dados pessoais. Nesse contexto, o Tribunal considerou que o exercício do direito de acesso deve ser proporcional e não deve ser utilizado para outros fins que não aqueles explicitamente previstos na legislação de proteção de dados.
Com informações Bundesverwaltungsgericht
Este post foi traduzido e resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.