4 de Setembro, 2024

TRF3 suspende decisão que proibia WhatsApp de compartilhar dados com empresas do grupo Meta

smartphone whatsapp

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu uma decisão anterior que proibia o WhatsApp de compartilhar dados dos usuários brasileiros com outras empresas do grupo Meta, como o Facebook. A suspensão foi resultado de um agravo de instrumento interposto pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e WhatsApp LLC Inc.

A decisão original, fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), havia imposto ao WhatsApp a obrigação de abster-se de compartilhar dados dos usuários para finalidades próprias das empresas do grupo Meta. Além disso, exigia a criação de funcionalidades de "opt-out" para que os usuários pudessem facilmente se opor ao tratamento de dados considerados desnecessários ou revogar consentimentos já concedidos.No recurso, o Facebook e o WhatsApp argumentaram que o compartilhamento de dados é realizado de maneira lícita e transparente desde 2016, e que a política de privacidade atual, revisada em 2021, já havia sido submetida ao escrutínio de várias autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). As empresas alegaram ainda que a decisão impactaria negativamente as funcionalidades do WhatsApp e poderia prejudicar milhares de negócios que dependem dos serviços oferecidos pela plataforma.Ao decidir pelo deferimento da antecipação de tutela recursal, o desembargador relator considerou a complexidade do tema e a necessidade de uma análise mais aprofundada antes de se manter qualquer restrição, além de destacar o risco de danos irreparáveis à parte agravante caso a decisão anterior fosse mantida sem o devido processo legal.A decisão suspensa previa multa diária de R$ 200.000,00 em caso de descumprimento das obrigações impostas ao WhatsApp. Com a nova determinação, a decisão de primeira instância e seus efeitos ficam suspensos até nova deliberação.

TRF3/AI n. 5021879-16.2024.4.03.0000

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