O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de apelação de uma empresa de engenharia contra o Itaú Unibanco , responsabilizando a instituição financeira por um golpe de boleto falso sofrido pelo autor. No caso, o boleto fraudulento foi enviado por correio ao autor, replicando as informações do boleto verdadeiro, incluindo valor, data de vencimento e despesas, mas direcionava o pagamento a um beneficiário fraudador.
O Tribunal considerou que a emissão do boleto falso foi resultado de uma violação dos dados pessoais do autor, que estavam em posse do banco. A decisão destacou que, embora o golpe tenha sido perpetrado por um terceiro, a instituição financeira contribuiu para a ocorrência da fraude ao não garantir a segurança adequada dos serviços prestados, configurando uma falha na prestação do serviço. Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TJSP reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e determinou o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pelo autor, totalizando R$ 19.463,84, além de encargos de R$ 1.441,37.
TJSP/AC n. 1044770-52.2023.8.26.0100
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