
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma empresa jornalística e um editor a pagar indenização por danos morais a dois autores, após a divulgação de seus dados pessoais, como nome, RG, CPF, endereço, e-mail e profissão, em uma matéria publicada no jornal impresso e no Facebook. O caso, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado, envolveu uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que os autores argumentaram que a publicação dos dados, sem autorização, expôs sua privacidade e segurança.
Apesar de os dados pessoais estarem em processo judicial público, a decisão ressaltou que a divulgação foi descuidada e desnecessária, causando constrangimento e potencial risco à segurança dos envolvidos. A sentença inicial determinou apenas a retirada dos jornais impressos com a matéria, considerando desnecessária a remoção da publicação na internet, pois a empresa já havia tomado essa iniciativa.
Os autores recorreram, pedindo indenização de R$ 13.200,00 para cada um. O Tribunal acolheu parcialmente o recurso, fixando o valor em R$ 2.000,00 para cada um, reconhecendo que, apesar de a lesão não ter a gravidade alegada, houve ofensa ao direito à intimidade, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet.
Os réus, por sua vez, argumentaram que as informações divulgadas estavam acessíveis publicamente no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo e que a matéria tinha caráter informativo sobre uma ação judicial relevante para a comunidade. Além disso, sustentaram que a LGPD não se aplicaria a matérias jornalísticas. O Tribunal, no entanto, manteve a condenação e aumentou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
TJSP/AC n. 1009055-22.2023.8.26.0302
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.