Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que condenou a Amil Assistência Médica Internacional S/A a indenizar uma usuária em R$6.600,00 por danos morais, devido à divulgação não autorizada de seus dados médicos. O caso envolve a violação de dados sensíveis relacionados à saúde da autora, beneficiária de um plano de saúde coletivo firmado entre a AMIL e a instituição Mackenzie-SP, cujas informações foram compartilhadas por e-mail com sua empregadora sem seu consentimento.
A decisão ressaltou a gravidade do vazamento de dados classificados como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enfatizando que o tratamento desses dados requer consentimento expresso do titular, conforme estabelecido pelo artigo 11 da LGPD. Além disso, destacou-se que a divulgação dessas informações só poderia ocorrer em hipóteses específicas, não sendo substituída por termos de confidencialidade entre o plano de saúde e a empregadora.
O Tribunal reconheceu a falha na prestação de serviços por parte da Amil, considerando a indenização de R$6.600,00 proporcional e razoável diante do ocorrido. Além do valor indenizatório, a Amil foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, respeitando-se a eventual gratuidade já concedida.
TJSP RI n. 1011683-81.2023.8.26.0011