O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu manter a condenação da empresa PagSeguro que terá que ressarcir uma empresa no valor de R$ 38.371,71 devido a uma falha de segurança em seu sistema de pagamento.
A questão surgiu quando a empresa autora percebeu que pagamentos realizados por seus clientes foram desviados após uma invasão em seus servidores. Crackers instalaram um módulo de pagamento da PagSeguro no sistema da autora, desviando o dinheiro para contas de terceiros. A PagSeguro argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, alegando não haver relação contratual direta com a autora e que o desvio foi causado por terceiros.
No entanto, o Tribunal destacou que a PagSeguro, como instituição de pagamento, tem a obrigação legal de garantir a segurança de seus sistemas, conforme a Lei 12.865/2013, no seu artigo 7º, a legislação determina que essas instituições sigam diretrizes para garantir um serviço seguro e de qualidade.
O Desembargador Jacob Valente afirmou que a PagSeguro falhou em garantir a segurança necessária, pois deveria ter sido capaz de detectar a instalação não autorizada do módulo de pagamento e as transações suspeitas. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida, mas sem a inclusão de indenização por danos morais.
TJ-SP - Apelação Cível n. 1006961-04.2023.8.26.0011
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