
O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou a apelação cível interposta pela Unimed Porto Velho contra decisão da 6ª Vara Cível da comarca de Porto Velho. A sentença original havia determinado que a Unimed apresentasse documentos contendo dados anonimizados sobre o uso de planos de saúde por usuários, negativas de cobertura e relatórios financeiros.
A Unimed recorreu, alegando que a exibição dos dados sensíveis violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sem o consentimento individual dos beneficiários. O Tribunal, no entanto, manteve a decisão, afirmando que a LGPD não impede a apresentação de documentos desde que os dados sejam devidamente anonimizados.
Destaca-se que a anonimização garante a proteção dos dados pessoais sensíveis, permitindo o cumprimento das obrigações contratuais e a fiscalização dos serviços prestados. A LGPD define os dados sensíveis como: “dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento”.
Desta forma, a Unimed Porto Velho deve apresentar os documentos solicitados, mas com os dados devidamente anonimizados para proteger a privacidade dos beneficiários, conforme determina a LGPD.
TJ-RO - AP Nº 7047268-36.2023.8.22.0001
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