A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente apelação contra o Banco Bradesco S.A. e o Banco PAN S.A., em um caso envolvendo fraude em empréstimo consignado e vazamento de dados pessoais.
O autor firmou um empréstimo consignado com o Banco Bradesco S.A. em fevereiro de 2021. Em junho de 2022, ele foi vítima de uma fraude praticada por terceiros, que se apresentaram como intermediadores de uma suposta portabilidade de crédito com redução de parcelas. Após o depósito de valores em sua conta, o autor descobriu que, na verdade, havia celebrado um novo empréstimo com o Banco PAN S.A., em vez de uma portabilidade.
A fraude só foi possível, conforme a decisão, devido ao vazamento dos dados pessoais, permitindo que estelionatários obtivessem informações suficientes para induzir o cliente ao erro. O Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco Bradesco S.A. pelo vazamento de dados, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no artigo 43 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Banco PAN S.A. também foi responsabilizado por não adotar as devidas precauções ao firmar um contrato eletrônico à distância, facilitando o golpe. O Tribunal destacou que a geolocalização registrada no contrato não correspondia ao endereço do autor e que ele não teve ciência dos termos do acordo, caracterizando um erro substancial, conforme o artigo 139 do Código Civil. O Tribunal decidiu pela nulidade do contrato firmado com o Banco PAN S.A. e determinou a restituição das parcelas descontadas indevidamente, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 a ser paga pelo Banco Bradesco S.A. e R$ 2.000,00 pelo Banco PAN S.A.
A desembargadora relatora enfatizou que a fraude e os danos causados ao autor foram agravados pelo vulto dos descontos, a maneira como a operação foi conduzida e o impacto financeiro negativo sobre o aposentado. A decisão ressaltou a importância da proteção de dados pessoais e a responsabilidade das instituições financeiras em prevenir fraudes.
TJMS/AC n. 0800351-77.2023.8.12.0048
Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.