
A 1ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente o recurso de uma consumidora vítima de golpe bancário. A fraude foi possível devido ao vazamento de dados sigilosos, que permitiu a terceiros se passarem por representantes de uma instituição financeira, levando a cliente a transferir valores indevidamente. A ação foi movida contra os bancos Santander e BTG Pactual.
No caso, os fraudadores utilizaram informações pessoais e financeiras da consumidora, que acreditava estar renegociando uma dívida com condições favoráveis. Induzida ao erro, ela transferiu o valor para uma conta criada pelos golpistas no banco BTG Pactual. A decisão apontou falha na proteção dos dados pela instituição responsável pelo contrato original, o Santander.
O Tribunal reconheceu que o banco Santander não cumpriu adequadamente seu dever de proteger os dados sensíveis da cliente, o que resultou na fraude. A violação foi enquadrada como descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor, que impõem a obrigação de segurança na prestação de serviços. O BTG Pactual, por outro lado, foi absolvido por falta de provas que vinculassem diretamente a instituição à fraude.
Com base nas provas, o Santander foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de juros e correção monetária. A decisão ressaltou a gravidade do vazamento de informações pessoais e o impacto do golpe na vida da consumidora, destacando a necessidade de garantir a proteção de dados no setor bancário.
TJMG/RI n. 0801472-49.2023.8.12.0046
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.