21 de Agosto, 2024

TJDFT reconhece falha em segurança de banco e isenta consumidora de débitos fraudulentos

bank fraud

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu acolher parcialmente o recurso de uma consumidora que foi vítima de fraude bancária. A consumidora havia sido alvo do golpe conhecido como “falsa central de atendimento”, no qual estelionatários, se passando por representantes do banco réu, induziram-na a fornecer seus dados bancários. Utilizando essas informações, os fraudadores contrataram empréstimos e pagaram boletos com o cartão de crédito da autora, totalizando débitos de R$ 15.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente.

O TJDFT considerou que a responsabilidade do banco era objetiva, ou seja, a instituição era responsável pelos danos causados independentemente de culpa, visto que a fraude ocorreu em razão de falhas na segurança dos dados pessoais da consumidora. O tribunal destacou que, no contexto das instituições financeiras, a segurança dos serviços prestados é um "dever indeclinável do fornecedor", sendo a responsabilidade pela proteção dos dados dos clientes inerente à própria atividade bancária. A decisão citou a aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, e dos artigos 42 e 43 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõem aos agentes de tratamento de dados o dever de reparar os danos decorrentes de falhas na proteção dessas informações.

O tribunal concluiu que o risco de fraude faz parte dos "fortuitos internos" da atividade bancária, ou seja, são riscos previsíveis que as instituições financeiras devem mitigar, não podendo transferir essa responsabilidade para o consumidor. A decisão enfatizou que a fraude só foi possível porque os estelionatários tinham acesso aos dados pessoais da recorrente, evidenciando uma falha na prestação dos serviços.

Além de isentar a consumidora dos débitos fraudulentos, o tribunal reconheceu a condição de hipervulnerabilidade da autora, uma dona de casa com nível básico de escolaridade, e considerou que ela não possuía o entendimento necessário para identificar a fraude, reforçando a responsabilidade do banco em protegê-la.

No entanto, o tribunal decidiu não conceder indenização por danos morais, argumentando que, apesar da fraude, não ficou demonstrado que houve comprometimento significativo da subsistência da autora ou de sua família. A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância em seus demais termos, sem condenação em honorários, já que o recurso foi apenas parcialmente provido.

TJDFT RI n. 0700608-18.2024.8.07.0010

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.

Quer ficar por dentro das ultimas notícias na área?

Assine nossa newsletter semanal e acompanhe as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados.

Posts recentes

Amazon sacrifica privacidade em prol do novo Alexa+

A Amazon anunciou uma mudança significativa na política de privacidade dos dispositivos Echo, que entrará em vigor a partir de 28 de março. A empresa eliminará a opção de processamento local de comandos de voz, obrigando todos os usuários a enviar suas gravações para a nuvem da Amazon. Esta alteração está relacionada ao lançamento do […]

Ler Mais
BACEN prorroga prazo para registro de empresas de compartilhamento de dados sobre fraudes

O Banco Central do Brasil (BACEN) adiou a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 590, que estabelece procedimentos para o registro de empresas contratadas para compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes. A nova data de vigência passa a ser 3 de março de 2025, com efeitos a partir de 2 de maio de […]

Ler Mais
Oracle Cloud enfrenta alegações de vazamento de dados de 6 milhões de usuários

A Oracle está enfrentando sérias alegações de violação de dados em seus servidores de login SSO federado do Oracle Cloud, apesar de negar veementemente o incidente. De acordo com investigações conduzidas pela BleepingComputer, múltiplas empresas confirmaram a autenticidade de amostras de dados associados compartilhados por um suposto hacker. O caso veio à tona na semana […]

Ler Mais
Av. Senador Alberto Pasqualini, n. 180, sala 2 - Três de Maio/RS
contato@brownpipe.com.br
Comercial: (55) 999164209 - WhatsApp e Signal 

CONECTE-SE CONOSCO
Fique atualizado com as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados. Inscreva-se na nossa newsletter semanal! 
Políticas BrownPipe *
Termos de privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram