O Superior Tribunal de Justiça proferiu recentemente uma decisão de grande relevância em um caso de ação declaratória de inexistência de débitos movida por um consumidor contra uma instituição financeira.
A decisão assentou-se firmemente na premissa de que as instituições financeiras são diretamente responsáveis por quaisquer danos decorrentes de fraudes em operações bancárias. Isso implica que essas instituições têm o dever de implementar medidas de segurança eficazes para prevenir fraudes e golpes, sob pena de serem responsabilizadas pelos prejuízos causados aos consumidores.
A decisão representa um avanço na caracterização do dever de segurança digital das instituições financeiras. Trata-se de um dever especializado de "verificar a regularidade e a idoneidade das transações [...], desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros". Esse dever também deve levar em consideração, segundo a decisão, a aplicação de mecanismos que "que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto". A relatora, Min.a Nancy Andrigui destacou que o nexo causal está presente, visto que somente a instituição financeira tem as informações para evitar o dano sofrido, se aplicasse medidas de segurança eficazes.
Além disso, a vulnerabilidade do consumidor envolvido no caso, uma pessoa idosa de 75 anos, que se caracterizava como um imigrante digital, foi cuidadosamente considerada. A decisão ressaltou que a imputação de responsabilidade deve ser avaliada levando em consideração a situação peculiar de consumidores extremamente vulneráveis, à luz do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Em outras palavras, a decisão reconheceu a necessidade de uma proteção jurídica especial para as pessoas idosas, dada a sua hipervulnerabilidade como consumidores.
O tribunal decidiu a favor do consumidor, declarando as transações fraudulentas como inexigíveis e condenando a instituição financeira a reembolsar integralmente o dinheiro retirado da conta do cliente antes das fraudes. Essa decisão ressalta a importância crucial da segurança nas operações bancárias e a responsabilidade inerente das instituições financeiras em proteger ativamente seus clientes contra fraudes.
RECURSO ESPECIAL No 2.052.228 - DF.