21 de Maio, 2024

Regulação dos criptoativos e dos prestadores de serviços de ativos virtuais

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O Banco Central (BC) ira dividir em fases o processo de regulamentação do mercado de prestação de serviços de ativos virtuais no país. A intenção é reforçar a proteção ao investidor e estabelecer regras que garantam maior transparência em relação aos benefícios e riscos associados a esses investimentos. A competência de regulamentação foi atribuída ao BC pelo Decreto 11.563, de 2023, preservando as atribuições de outros órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O papel crucial da regulação é ampliar as informações relativas a práticas inadequadas que se utilizem desses ativos, visando proteger consumidores e agentes atuantes no segmento de possíveis golpes e fraudes. Segundo a Lei 14.478, de 2022, as prestadoras de serviços de ativos virtuais, chamadas de VASPs, só poderão funcionar no Brasil mediante autorização do BC, realizando atividades como oferta direta, intermediação e custódia de criptoativos.

A regulamentação será realizada em etapas, passando por processos de revisão e sofisticação gradual para acompanhar a evolução dos reguladores e as ações propostas por organismos internacionais. Essa regulamentação visa preservar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, incluindo regras relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Confrontação do Financiamento ao Terrorismo. As consultas públicas são parte importante do processo, permitindo um balanço adequado entre a disciplina regulamentar e os incentivos à inovação.

Com informações BACEN

Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4.

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