Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, regulamentando os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A nova norma estabelece procedimentos e regras para o reconhecimento de adequação de outros países ou organismos internacionais e disciplina mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.
Segundo Rodrigo Santana dos Santos, Coordenador-Geral de Normatização da ANPD, a regulamentação proporciona maior segurança jurídica para agentes de tratamento envolvidos no comércio global e nas relações transfronteiriças, garantindo maior proteção aos dados dos titulares durante todo o processo de tratamento, conforme previsto na LGPD.
O regulamento inclui mecanismos como as cláusulas-padrão contratuais, que determinam garantias mínimas para a transferência de dados. Os agentes de tratamento que utilizam essas cláusulas terão até doze meses para incorporar as cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD aos seus contratos.
Além disso, o texto regula o procedimento para a aprovação de cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais para transferências entre organizações do mesmo grupo econômico. Também estabelece critérios para o reconhecimento da adequação de outros países e organismos internacionais, garantindo a equivalência do nível de proteção de dados com o regime brasileiro. A decisão de adequação pela ANPD pode ser feita através de análises técnicas e jurídicas, seguidas de deliberação do Conselho Diretor.
O regulamento aplica-se às operações de transferência de dados de um agente de tratamento no Brasil para outro localizado no exterior ou em organismos internacionais. Coletas diretas de dados pessoais por e-commerce, por exemplo, não são abrangidas por esta regulamentação.
A norma passou por um processo de elaboração participativo, que incluiu a Tomada de Subsídios, consultas públicas e audiências públicas, com a incorporação de 1.763 contribuições da sociedade no texto final, demonstrando um intenso diálogo entre a ANPD, especialistas, autoridades internacionais e a sociedade civil.
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.