De monitores de bebê a relógios inteligentes, produtos e softwares que contêm um componente digital estão onipresentes em nosso dia a dia. Menos aparente para muitos usuários é o risco de segurança que tais produtos e softwares podem apresentar.
O Regulamento de Resiliência Cibernética (CRA) visa proteger consumidores e empresas que compram ou usam produtos ou softwares com um componente digital. Ele faria com que recursos de segurança inadequados se tornassem coisa do passado com a introdução de requisitos obrigatórios de cibersegurança para fabricantes e varejistas desses produtos, com essa proteção se estendendo por todo o ciclo de vida do produto.
O problema abordado pelo regulamento é duplo. Primeiro, é o nível inadequado de cibersegurança inerente a muitos produtos, ou atualizações de segurança inadequadas para tais produtos e softwares. Segundo, é a incapacidade de consumidores e empresas de determinar atualmente quais produtos são ciberseguros, ou de configurá-los de maneira a garantir que sua cibersegurança esteja protegida.
Ele garantirá:
- Regras harmonizadas ao colocar no mercado produtos ou softwares com um componente digital;
- Um quadro de requisitos de cibersegurança que rege o planejamento, design, desenvolvimento e manutenção de tais produtos, com obrigações a serem cumpridas em cada etapa da cadeia de valor;
- Uma obrigação de fornecer cuidados durante todo o ciclo de vida de tais produtos.
Quando o regulamento entrar em vigor, softwares e produtos conectados à internet ostentarão a marcação CE para indicar que cumprem com os novos padrões. Exigindo que fabricantes e varejistas priorizem a cibersegurança, clientes e empresas poderão fazer escolhas mais bem informadas, confiantes nas credenciais de cibersegurança dos produtos com marcação CE.
Anunciado na Estratégia de Cibersegurança da UE de 2020 e complementa outras legislações nesta área, especificamente o Quadro NIS2, ele se aplicará a todos os produtos conectados direta ou indiretamente a outro dispositivo ou rede, exceto por exclusões especificadas, como software de código aberto ou serviços já cobertos por regras existentes, como é o caso de dispositivos médicos, aviação e carros.
Espera-se que entre em vigor no início de 2024. Os fabricantes terão que aplicar as regras 36 meses após sua entrada em vigor. A Comissão revisará periodicamente a Lei e relatará sobre seu funcionamento.
Com informações - European Commission.