O Conselho Federal de Medicina publicou em Março de 2024 seu novo Manual de Publicidade Médica. Apesar de abordar aspectos da publicidade, o manual destaca questões importantes acerca do tratamento de dados pessoais de pacientes. Ao fazer isso, ao mesmo tempo, o manual reforça a proteção de dados dos pacientes e traz mais segurança jurídica para a atividade médica.
Ao regular o uso de imagens dos pacientes, em seu cap. IX, o manual destaca que é vedado o uso de imagens que identifiquem o paciente (art. 14, inc. II, e), deve-se respeito ao pudor e a privacidade do paciente (art. 14, inc. II, I, 2) e que há a necessidade de obtenção da autorização (ou seja, o consentimento) para uso de imagens de pacientes de bancos de dados do próprio médico (art. 14, inc. II, I, 1). Recomenda-se, nestes casos, um consentimento específico e expresso para isso, indicando "finalidade e abrangência da autorização". É essencial explicar ao paciente como sua imagem será utilizada e obter sua autorização antes de qualquer divulgação. Também fica garantido o anonimato do paciente, observando as diretrizes anteriores (art. 14, inc. II, I, 3).
De forma geral, as práticas envolvendo publicidade também devem observar os aspectos gerais da LGPD, como a proteção da segurança e confidencialidade dos dados, além dos princípios de transparência e prestação de contas. No último caso, os pacientes têm o direito de saber como seus dados estão sendo tratados e quem tem acesso a eles. É fundamental comunicar de forma transparente as práticas de tratamento de dados e estar preparado para prestar contas em conformidade com a LGPD. Além disso, deve-se permitir o exercício de todos os direitos do paciente, como a revogação do consentimento e a exclusão dos dados tratados para fins publicitários.
O manual destaca que ao criar campanhas publicitárias na área da saúde é crucial considerar as implicações legais e éticas do tratamento de dados pessoais dos pacientes. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela LGPD e outras regulamentações, os profissionais de saúde e as instituições médicas podem garantir que suas práticas publicitárias sejam éticas, transparentes e legalmente conformes, garantindo o respeito dos direitos dos pacientes.
Com informações de CFM