No dia 23 de novembro de 2023 o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul realizou um debate acerca das novas regras de publicidade médica, divulgadas na Resolução 2336/2023. Percebe-se que a Resolução enfatiza quais os meios de comunicação permitidos a serem utilizados para propaganda, como as imagens de pacientes podem ou não serem utilizadas.
É de se notar que a nova resolução também envolve questões de proteção de dados pessoais. Seu capítulo IX define regras para o uso de imagens de pacientes. No seu art. 14, por exemplo, fica vedado o uso de imagens de procedimentos que identifiquem pacientes. Fica permitida a manutenção do uso de bancos de imagens do próprio médico desde que se:
1. obtenha autorização do paciente para o uso de sua imagem;
2. respeite o pudor e a privacidade do paciente que cedeu as imagens;
3. garanta o anonimato do paciente que cedeu as imagens, mesmo que tenha recebido autorização para divulgação.
A resolução, por fim, ao fixar a necessidade de autorização (ou seja, o consentimento) do paciente para uso de suas imagens faz com que todos os médicos devam aprimorar os processos que envolvam o uso dessas imagens. Os processos de adequação à LGPD contam, agora, com mais uma regra a modelar as atividades médicas no Brasil.
Com informações do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.
Acesse a Resolução 2336/2023.