No dia 11 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CFM 2381/2024, que define normas para a emissão de documentos médicos. Ela aborda a responsabilidade exclusiva de médicos e dentistas na emissão de atestados de afastamento, além de especificar os requisitos de identificação do paciente e a necessidade de certificação digital.
Esta nova norma substitui a Resolução CFM 1658/2002 e abrange uma variedade de documentos, como declarações de óbito, relatórios médicos, laudos e solicitações de exames, garantindo precisão e segurança no preenchimento e uso desses documentos.
A Resolução CFM 2381/2024 também detalha orientações sobre o tratamento de dados pessoais. No art. 3º, é destacada a identificação obrigatória dos pacientes e de seus representantes legais, exigindo a conferência de documento de identidade oficial com foto e indicação do CPF.
Além disso, o art. 5º, nos seus §§ 3º e 4º, aborda uma importante regra sobre a necessidade de registrar o consentimento para a aposição do diagnóstico nos atestados para fins de afastamento do trabalho. O médico deverá apontar o referido consentimento tanto no atestado quanto em ficha clínica ou prontuário. Essa definição, portanto, esclarece um ponto vital para o tratamento dos dados de diagnóstico, além de delinear os contornos do consentimento para tais atestados. A partir de agora, clínicas, hospitais e consultórios médicos devem estar adequados a essa regra, que, em última análise, complementa o próprio cumprimento da LGPD em tais ambientes.
Com informações CREMERS
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