A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) divulgou a Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, que detalha os requisitos técnicos para operação de apostas esportivas e jogos on-line no Brasil. Esta portaria, publicada no Diário Oficial da União, é um avanço na regulamentação do setor, estabelecendo padrões de segurança e infraestrutura tecnológica que os futuros operadores deverão cumprir.
A normativa exige que os sistemas de apostas e os dados dos apostadores sejam mantidos em centrais de dados no território nacional, salvo exceções sob condições estritas, incluindo a aderência às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ademais, a portaria institui uma política de transparência e acessibilidade, permitindo que agentes de fiscalização da SPA/MF tenham acesso completo aos sistemas a qualquer momento.
A Portaria SPA/MF nº 722/2024 também obriga os operadores a enviar à SPA dados detalhados sobre as apostas e os apostadores, seguindo o formato e a periodicidade ditados pelo Manual SIGAP, visando facilitar a fiscalização efetiva do setor.
No âmbito da cibersegurança, os seguintes pontos foram abordados: A central de dados deve possuir a certificação ISO 27001; necessidade de adoção de plano de continuidade de negócios e certificação dos sistemas; observância de boas práticas na segurança na transmissão e replicação de dados; adoção de medidas contra Man-In-The-Middle e outras técnicas de invasão: prevenção de fraudes de localização e autenticação multifator, entre outras medidas.
Com informações Ministério da Fazenda e Portaria SPA/MF Nº 722/2024
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