Foi sancionada a Lei nº 14.811/2024, que estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violência em ambientes educacionais e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Menores. A lei amplia a definição de violência contra menores, incluindo bullying, cyberbullying, e violência doméstica, e modifica o Código Penal e outras leis para reforçar as sanções contra tais crimes.
A nova legislação tipifica os crimes de intimidação sistemática, tanto presencial quanto virtual, com penas que variam de multa a reclusão, dependendo da gravidade do ato. Além disso, atualiza a Lei dos Crimes Hediondos, classificando como hediondos crimes graves contra menores, incluindo pedofilia, indução ao suicídio (com aumento de pena de instigação quando o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo ou comunidade na Internet) e automutilação via internet.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi alterado para exigir que instituições que trabalham com menores e recebem fundos públicos verifiquem os antecedentes criminais de seus colaboradores semestralmente. Esta regra, em específico, envolve uma nova hipótese legal de tratamento de dados pessoais para estas empresas.
Adicionalmente, introduz um novo tipo penal para responsáveis legais que não notifiquem o desaparecimento de crianças ou adolescentes.
Com informações Agência Gov.