
A Instrução Normativa 491/2024, de 23 de Julho de 2024, estabelece diretrizes específicas para o cadastramento de dispositivos de acesso no sistema Pix. Entre os principais pontos, destaca-se a necessidade de cadastramento de dispositivos para iniciar transações Pix e gerenciar chaves Pix, incluindo registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse. A normativa visa garantir a integridade, segurança e eficiência do Pix, além de proteger os direitos dos usuários finais.
A aplicação da norma se estende aos participantes do Pix nas modalidades de provedor de conta transacional e iniciador. No processo de cadastramento, será exigida a confirmação de informações pessoais do usuário, como nome, CPF, telefone, e-mail, número da conta transacional e da agência, além do uso de códigos de verificação ou autenticação em dois fatores.
Os participantes do Pix deverão permitir a seus clientes o gerenciamento de dispositivos cadastrados, possibilitando a inclusão, exclusão e bloqueio de dispositivos, com essas funcionalidades disponíveis no aplicativo utilizado para iniciar transações Pix. Adicionalmente, a norma prevê que dispositivos possam ser excluídos sem a anuência do cliente em casos de roubo, perda, dano irreparável, desatualização, comprometimento de segurança, uso ilegal ou inatividade por doze meses.
Para transações realizadas em dispositivos não cadastrados, o valor máximo permitido será de R$ 200,00 por transação e R$ 1.000,00 por dia. Nesses casos, o participante do Pix deverá informar ao cliente a necessidade de cadastramento do dispositivo antes da execução da ação e fornecer as instruções necessárias para o cadastramento.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos começarão a partir de 1º de novembro de 2024.
Com informações Bacen