No dia 02 de julho a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma Medida Preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). Esta medida foi tomada para proteger os direitos dos titulares de dados pessoais, considerando o risco iminente de dano grave e irreparável.
Em resposta, no dia 10 de julho, a ANPD divulgou o pedido de reconsideração feito pela Meta, no qual a empresa alega dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento imediato da suspensão. A Meta solicitou a suspensão da medida preventiva e a extensão do prazo para implementação das medidas necessárias.
Reconhecendo essas dificuldades, o Conselho Diretor, de acordo com o Despacho Decisório nº 24/2024/PR/ANPD, concedeu à Meta mais cinco dias úteis para comprovar a suspensão do tratamento de dados pessoais.
O relator Joacil Rael, no Voto nº 19, destacou a necessidade de uma análise técnica detalhada das medidas propostas pela Meta e a apresentação de um plano de conformidade com um cronograma de implementação. A análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integral foi adiada até que se realize uma avaliação técnica das medidas propostas, diante da complexidade do caso.
Com informações da ANPD