
Em uma decisão importantíssima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso especial, que seguradoras são objetivamente responsáveis por vazamentos de dados sensíveis de seus clientes. O caso envolveu a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., que foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais após falha na proteção de informações pessoais e sensíveis de um segurado.
O julgamento destacou que a relação entre seguradora e cliente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Corte reconheceu que o vazamento de dados como informações bancárias, fiscais e de saúde configura dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação de prejuízo adicional. A decisão reforçou que cabe à empresa demonstrar que adotou medidas adequadas para proteger os dados, o que não foi comprovado no caso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o tratamento inadequado dos dados expõe os consumidores a riscos à honra, imagem, patrimônio e segurança pessoal. A falha da seguradora em garantir a integridade dos dados foi considerada suficiente para configurar sua responsabilidade objetiva, conforme previsto no CDC e na LGPD. O STJ ainda manteve a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em R$ 15 mil e majorou os honorários advocatícios para 20% do valor da condenação.
REsp n. 2121904/SP
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4.0, com revisão humana.