
A partir de 24 de julho, lojistas do Distrito Federal estão proibidos de vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores, exceto quando a lei ou norma específica permitir. A Lei nº 7.546/24, já em vigor, exige que os estabelecimentos informem os consumidores sobre a proibição por meio de cartazes visíveis.
Se os consumidores autorizarem a coleta de seus dados, estes devem ser usados apenas para propósitos legítimos e específicos, e os consumidores devem ser informados sobre a finalidade do uso dos dados. Eles também podem solicitar a remoção de seus dados a qualquer momento.
O Procon, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, pode aplicar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em caso de descumprimento da lei. Segundo o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, a nova lei combate a prática abusiva de venda casada e reforça a importância da proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com informações Agência Brasilia
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