O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar uma consumidora por danos materiais e morais. O caso, envolve uma transferência não autorizada via PIX no valor de R$ 3.588,87 e resultou em uma condenação de R$ 7.000,00 por danos morais.
No caso, a autora recebeu uma ligação de uma pessoa se passando por funcionária do Banco do Brasil, que a orientou a baixar um aplicativo de suporte remoto, permitindo que terceiros acessassem suas informações bancárias. A fraude resultou na transferência não autorizada do valor mencionado.
A decisão judicial enfatizou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela segurança dos dados e operações de seus clientes, mesmo quando fraudes são cometidas por terceiros. O Tribunal considerou que a movimentação financeira contestada estava fora do perfil usual da autora e deveria ter sido bloqueada preventivamente pelo banco.
Desta forma, a decisão reforça a proteção dos consumidores contra fraudes bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes.
TJ-SP - Apelação Cível n. 1000246-13.2023.8.26.0118
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