
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, pela 3ª Câmara Cível, manteve a decisão que reconhece a validade de uma contratação de seguro de vida realizada digitalmente, utilizando biometria facial e geolocalização, em ação movida contra o Banco Agibank. A autora da ação, uma beneficiária do INSS, afirmou que desconhecia a origem dos descontos em seu benefício e que não autorizou a contratação do seguro, apontando possível vício de consentimento. Além disso, argumentou que, devido à baixa instrução, não teria compreendido o uso da biometria facial e alegou não ter recebido informações claras, conforme exige a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O banco, no entanto, apresentou provas da contratação, demonstrando que o seguro foi assinado eletronicamente pela autora, com autorização para débito em conta. A instituição argumentou que a operação respeitou os requisitos de segurança, fornecendo documentação que incluía a captura facial, autorização para débito em conta, fotografia de documento pessoal e geolocalização no momento da adesão ao serviço.
Ao analisar o caso, o tribunal destacou a validade do contrato digital e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que o banco apresentou evidências suficientes para comprovar a regularidade da contratação. Com base nisso, o pedido de indenização por danos materiais e morais foi negado, com a sentença inicial sendo integralmente mantida.
TJMS/AC n. 0802381-74.2024.8.12.0008
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.