
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um caso de fraude bancária envolvendo o Banco de Brasília (BRB). A autora da ação, vítima de estelionatários, teve valores subtraídos de sua conta e sofreu descontos relacionados a empréstimos e transferências realizados sem sua autorização. O tribunal decidiu pela nulidade das operações fraudulentas, condenando o banco à restituição dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais.
Os golpistas se passaram por funcionários do banco, utilizando um número oficial da instituição para obter a confiança da consumidora. Durante a abordagem, a vítima foi orientada a instalar um aplicativo de acesso remoto, que permitiu aos criminosos realizar transações não autorizadas, incluindo um empréstimo de R$ 21.559,54 e um adiantamento de cheque especial de R$ 6.500,00, além de transferências via PIX que totalizaram R$ 28.059,54.
A decisão destacou a responsabilidade objetiva do banco pela segurança de seus serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tribunal entendeu que o banco falhou ao não adotar medidas para prevenir a fraude, como o monitoramento de transações atípicas e a implementação de bloqueios temporários em casos suspeitos. Também foi ressaltado que o uso de números oficiais pelos golpistas indicou uma falha de segurança na proteção das informações dos clientes.
A consumidora sofreu prejuízos financeiros e abalo emocional, já que teve toda a sua renda comprometida. Em razão disso, foi determinado o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, corrigidos monetariamente, além da devolução dos valores subtraídos indevidamente.
TJDFT/AC n. 0714785-48.2023.8.07.0001
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.