
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da 2ª Câmara Cível, manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-aluna, devido à exposição indevida de sua situação de inadimplência em e-mail enviado a vários alunos. A decisão confirmou a sentença de primeiro grau, que havia determinado o pagamento de R$ 2.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O caso teve origem após a autora da ação alegar que, em razão da pandemia de Covid-19, não conseguiu manter o pagamento das mensalidades do curso contratado e acabou inadimplente. Ao tentar se matricular em outra instituição, a situação de inadimplência foi divulgada em um e-mail coletivo enviado pela ré, expondo sua condição para outros alunos. Assim, os alunos inadimplentes podiam identificar, entre si, quem eram os outros inadimplentes. A autora sustentou que tal exposição gerou constrangimento e danos morais, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Inconformada com a decisão de primeiro grau, a instituição interpôs recurso de apelação, alegando que o dano moral não foi comprovado e que não havia ato ilícito em sua conduta. Afirmou ainda que não deveria ser responsabilizada pelos danos, pois não causou diretamente o evento danoso e que as supostas ofensas partiram de terceiros. Além disso, solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras.
Em suas contrarrazões, a autora defendeu a manutenção da sentença, sustentando que a exposição indevida de seus dados pela ré foi a causa direta do dano moral sofrido. O relator do caso destacou em seu voto que a relação entre as partes configura uma relação de consumo e que a responsabilidade civil deve ser analisada à luz do CDC. O magistrado afirmou que o e-mail coletivo, ao expor a inadimplência dos alunos, ultrapassou os limites do exercício regular do direito, caracterizando excesso na cobrança e justificando a indenização por danos morais.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso, mantendo a condenação imposta em primeira instância. A decisão ainda majorou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, considerando a necessidade de compensação da vítima e o efeito inibitório para a parte ofensora. Além disso, foi concedida a gratuidade judiciária à instituição ré, conforme solicitado em seu recurso.
TJPE/AC n. 0001701-34.2021.8.17.2710
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.