A 4ª Turma Recursal Cível do TJ/RS decidiu, em recurso inominado, manter indenização por danos morais em situação de inscrição indevida em órgãos de proteção de crédito. No recurso, a empresa ré alegou que a cobrança dos serviços foi feita de acordo com o plano contratado, que a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito foi lícita e que não houve danos morais. Eles pediram a reforma da sentença para que os pedidos fossem julgados improcedentes ou que o valor da condenação fosse reduzido.
No entanto, a turma decidiu que a sentença original estava correta, pois a defesa da empresa ré se baseou em alegações sem provas da regularidade do contrato. A ré também não demonstrou que a autora utilizou os serviços nem apresentou as faturas detalhadas para comprovar a origem da cobrança que levou ao cadastro de inadimplentes. A autora, negou qualquer relação jurídica com a empresa ré, e a única evidência apresentada pela ré foram telas de seu sistema informatizado, que não eram suficientes para comprovar a existência do contrato.
Por fim, cabe destacar que o julgador enfatizou a gravidade dos mega vazamentos de dados que ocorreram recentemente, com a divulgação massiva de informações pessoais, como CPF, endereço, telefone, e-mail e outros dados sensíveis, inclusive de pessoas falecidas. Foram vazados dados de milhões de cidadãos nos anos anteriores, o que resultou em um aumento notório das fraudes em todo o país. Essa circunstância extraordinária e alarmante tornou-se irreversível, exigindo dos fornecedores de serviços uma cautela redobrada ao formalizar contratos e dos julgadores uma maior rigidez na avaliação da distribuição dos ônus da prova. Verificou-se que houve uma fragilidade dos meios de formalização dos contratos, notadamente após os mega vazamentos de dados pessoais havidos no país.
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5058695-91.2023.8.21.0001/RS