O Garante para a Proteção de Dados Pessoais da Itália impôs multas a cinco empresas, atuantes em um mesmo local de descarte de resíduos, por utilizarem ilegalmente dados biométricos de um número significativo de trabalhadores para controlar sua presença no local de trabalho. As sanções aplicadas variam de 2 mil a 70 mil euros, totalizando uma penalidade conjunta de 103 mil euros. Essa medida surge em resposta a reclamações de vários funcionários sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial, prática que viola as normativas de privacidade vigentes tanto no âmbito nacional quanto europeu, as quais não permitem o uso de dados biométricos para tal fim.
Durante a inspeção, realizada em colaboração com o Núcleo Especial de Privacidade e Fraudes Tecnológicas da Guarda de Finanças, descobriu-se que três das empresas compartilhavam o mesmo sistema de reconhecimento biométrico por mais de um ano, sem as devidas medidas de segurança e técnica. Ademais, foi constatado que este sistema, considerado ilícito pelo Garante, era também utilizado em outras nove localidades operadas por uma das empresas sancionadas. As empresas falharam em fornecer aos trabalhadores informações claras e detalhadas sobre o tratamento de seus dados e não realizaram a avaliação de impacto exigida pela legislação de proteção de dados.
O Garante ressaltou que as empresas deveriam optar por métodos menos invasivos de controle de presença, como o uso de crachás. Além das multas, foi ordenada a eliminação dos dados coletados de maneira ilícita.
Com informações - FederPrivacy.