11 de Abril, 2024

Garante aplica multa por uso indevido de reconhecimento facial no local de trabalho

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A Autoridade Italiana de Proteção de Dados (Garante) impôs uma multa de €70.000 à L'Igiene Urbana Evolution, após a investigação de queixas de empregados sobre o uso de um sistema de reconhecimento facial, o 'Face Deep 3 - Smart Face Recognition System', produzido pela Anviz Global, para acesso ao local de trabalho em Ardea e monitoramento da presença dos funcionários. A queixa também envolveu as empresas Blue Work, Unica , e DM Technology , mas centrou-se em L'Igiene Urbana Evolution s.r.l. como controladora dos dados.

Os empregados expressaram preocupações com o manuseio de dados biométricos sensíveis e o potencial para acesso ou uso indevido desses dados, o que poderia comprometer sua privacidade e informações pessoais.

O Garante constatou duas fases de processamento de dados: uma no registro das características biométricas dos empregados e outra na fase de reconhecimento biométrico para controle de presença. O órgão determinou que, embora o registro da presença dos empregados possa ser considerado uma finalidade legítima sob o Artigo 9(2)(b) do GDPR, o processamento de dados biométricos só é permitido se autorizado pela legislação da União ou do Estado-Membro, com salvaguardas adequadas, o que atualmente não é previsto pela legislação italiana.

Foi destacado que a declaração de conformidade do dispositivo com o GDPR pelo fabricante não exclui a responsabilidade da controladora, que deve garantir e demonstrar a conformidade com o GDPR, de acordo com o Artigo 5(2). A Garante também observou que a empresa processou dados dos empregados de outras empresas no local sem uma base legal aplicável, violando o Artigo 5(2) do GDPR.

Além disso, foi estabelecido que a empresa falhou em comunicar aos empregados as características essenciais do processamento de seus dados biométricos, violando os Artigos 5(1)(a) e 13 do GDPR. Outras infrações incluíram a falha em designar a DM Technology s.r.l. como operadora de dados conforme exigido pelo Artigo 28, não realizar uma avaliação de impacto à proteção de dados antes do início das operações de processamento, contrariando o Artigo 35(1), e não indicar dados biométricos entre os tipos de dados processados, infringindo o Artigo 30(1)(c).

Com informações GDPR Hub

Este post foi resumido a partir de sua versão original  com o uso do ChatGPT versão 4. 

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