23 de Julho, 2024

Financeira condenada por não apagar dados de empréstimo não realizado

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Barcelona: Em setembro e dezembro de 2022, um titular de dados solicitou que a ID FINANCE SPAIN, S.A.U., uma empresa de tecnologia financeira que oferece empréstimos, excluísse seus dados pessoais de seus sistemas de informação de crédito. O titular afirmou que nunca havia solicitado um empréstimo à empresa e anexou um boletim de ocorrência ao seu pedido. A empresa respondeu apenas ao último pedido, recusando-se a excluir os dados com base em uma suposta dívida não paga, ignorando o boletim de ocorrência anexado e afirmando que um boletim era necessário para todas as solicitações de exclusão.

Em 23 de janeiro de 2023, o titular dos dados apresentou uma queixa à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), buscando a exclusão de seus dados. A queixa também alegou que a empresa transmitiu indevidamente seus dados aos arquivos de solvência da associação nacional de financiadores de crédito ASNEF-EQUIFAX.

A empresa argumentou que seu processamento era baseado em consentimento e apresentou um contrato e um certificado de dívida. Nenhum dos documentos estava assinado pelo titular dos dados. Além do contrato não assinado, a empresa alegou que verificou a identidade do solicitante do empréstimo com base em:

  • Mensagens SMS com o número de telefone listado pelo solicitante. A investigação da AEPD revelou que o número fornecido na solicitação de empréstimo não pertencia ao titular dos dados.
  • Respostas de um endereço IP. A AEPD observou que a empresa não verificou se o endereço IP pertencia ao titular dos dados.
  • Um certificado de título bancário. A investigação da AEPD revelou que a conta bancária listada na solicitação de empréstimo não pertencia ao titular dos dados.
  • Verificação do nome e número de identificação nacional do solicitante do empréstimo. A empresa utilizou os serviços da DEYDE Calidad de Datos, S.L., que cruzou o nome e o número de identificação nacional fornecidos na solicitação com o censo da Agência Estatal de Administração Tributária. Este processo verificou que o nome e o ID fornecidos eram consistentes com o registro da Administração Tributária, mas não verificou a identidade do solicitante.

A AEPD concluiu que a empresa carecia de uma base legal, falhou em atender ao pedido de exclusão e não tinha um encarregado de proteção de dados (DPO), violando os Artigos 6, 17 e 37(7) do RGPD. A empresa foi multada em €180.000. O titular dos dados não solicitou um empréstimo à empresa. Portanto, não forneceu consentimento para o processamento de seus dados em conexão com este empréstimo e uma base legal sob o Artigo 6(1) do RGPD não existia. A AEPD rejeitou a defesa da empresa de que não havia submetido as informações do titular dos dados à ASNEF-EQUIFAX após receber o boletim de ocorrência, pois as incluiu novamente em abril de 2023.

A AEPD também concluiu que a empresa violou repetidamente o direito do titular dos dados à exclusão, conforme o Artigo 17 do RGPD. Rejeitou a alegação da empresa de que a falta de resposta ao pedido de exclusão de setembro de 2022 foi devido a um erro interno involuntário. De fato, em resposta ao segundo pedido de exclusão do titular dos dados, em dezembro de 2022, que anexava o boletim de ocorrência, a empresa rejeitou o pedido e ignorou o anexo. Além disso, a empresa continuou a incluir os dados do titular no arquivo de solvência da ASNEF-EQUIFAX.

Finalmente, a AEPD observou que, em resposta ao pedido de um relatório das ações realizadas pelo DPO, a empresa não conseguiu demonstrar que havia nomeado um DPO ou comunicado isso à AEPD dentro do prazo exigido. Assim, a empresa violou o Artigo 37(7) do RGPD, bem como o Artigo 34(1)(f) da LOPDGDD.

A AEPD recomendou uma sanção de €225.000. De acordo com a Lei 39/2015, uma lei espanhola sobre procedimentos administrativos, a AEPD informou à empresa que ela poderia reconhecer sua responsabilidade pelas violações alegadas e/ou pagar a multa proposta. Cada uma dessas ações reduziria a multa imposta em 20%. A empresa optou por reduzir a multa em 20%, pagando uma multa de €180.000.

Com informações - GDPRHub

Este post foi traduzido e resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4, com revisão humana. 

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