A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do Banco Bradesco S.A. e do Itaú Unibanco S.A. por falhas na segurança de dados e por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em um caso de fraude financeira envolvendo empréstimos consignados. Um cliente foi vítima de golpe após ser induzido, por supostos representantes do Banco Bradesco, a contratar novos empréstimos para quitar dívidas existentes. Ele recebeu boletos bancários para pagamento, os quais tinham como beneficiária uma empresa fraudulenta.
A decisão ressaltou que as instituições financeiras têm responsabilidade pela proteção de dados bancários de seus clientes, como estabelecido na Lei Complementar 105/2001 e reforçado pela LGPD. No caso, o vazamento de informações relativas a operações financeiras do cliente possibilitou que os fraudadores obtivessem dados sensíveis para dar aparência de legitimidade à fraude. Essa falha na segurança foi considerada uma violação ao dever de sigilo e proteção de dados previstos na legislação.
Além disso, a emissão dos boletos fraudulentos, realizada pelo Banco Itaú, foi considerada uma falha no serviço prestado, uma vez que a instituição não verificou a legitimidade dos beneficiários. A decisão também destacou o entendimento do STJ, conforme a Súmula 479, que atribui responsabilidade objetiva às instituições financeiras por fraudes e delitos ocorridos no âmbito de suas operações.
O Tribunal determinou a devolução do valor de R$ 21.000,00, indevidamente transferido ao fraudador, além do pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A indenização foi fundamentada no impacto à segurança e à tranquilidade do cliente, que sofreu prejuízo financeiro e emocional decorrente da subtração de dados pessoais e do uso indevido desses dados para a prática de fraude.
TJPR/RI n. 0008462-62.2023.8.16.0019
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.