11 de Abril, 2024

DPA belga nega pedido de exclusão de dados com base em interesse público e defesa legal

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A Autoridade de Proteção de Dados (DPA) da Bélgica decidiu rejeitar um pedido de exclusão de dados pessoais, justificando que a possibilidade de os dados contribuírem como evidência em futuras ações legais constitui um interesse público superior. O pedido inicial foi feito em 13 de outubro de 2023, pelo sujeito dos dados, que expressou preocupação com um "grande impacto pessoal negativo" em forma de difamação. O controlador se recusou a atender ao pedido de exclusão de dados por dois motivos: o consentimento prévio do sujeito dos dados para o processamento desses dados e a necessidade de retenção dos dados devido a um interesse público predominante.

Após uma reclamação feita à DPA em 30 de dezembro de 2023, a autoridade solicitou esclarecimentos sobre a negação do acesso aos dados pessoais, o "acordo prévio" mencionado pelo controlador e o "interesse público substancial" alegado. O controlador indicou que o sujeito dos dados foi acusado de ofensas criminais e que os dados poderiam servir como evidência em benefício do interesse público.

Embora o controlador não tenha respondido inicialmente ao pedido de acesso aos dados em outubro de 2023, ele expressou sua vontade de conceder a inspeção ao sujeito dos dados em sua resposta de março de 2024. Sobre a falha em apagar os dados com base em um interesse público convincente, a DPA considerou que a reclamação era manifestamente infundada, visto que o direito de exclusão não se aplica quando o processamento é necessário para a constituição, exercício ou defesa de reivindicações legais, conforme estabelecido no Artigo 17(3)(e) do GDPR. A DPA enfatizou que a possibilidade de uma ação legal futura justifica a não exclusão dos dados do sujeito sob o mesmo artigo e insistiu que o controlador deve garantir a confidencialidade e integridade dos dados pessoais, conforme o Artigo 5(1)(f) do GDPR.

Comentário: O caso também pode ser analisado à luz da legislação brasileira, já que os incicos VI e X do art. 7º abordam respectivamente as hipóteses de exercício regular de direitos em processo e também o legítimo interesse. Essas hipóteses certamente podem ser utilizada para a manutenção de dados pessoais, questão que limita e baliza certos direitos dos titulares. Isso não significa que seja dado um cheque em branco para os agentes de tratamento, já que os princípios aplicam-se ao caso (inclusive, e sobretudo, o princípio da boa-fé objetiva). 

Com informações GDPR Hub

Este post foi resumido a partir de sua versão original  com o uso do ChatGPT versão 4.

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