A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve uma decisão responsabilizando duas empresas por um ataque hacker devido à falta de cuidados na contratação de firewall para proteger sua rede. O ataque resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil, e a sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste que determinou que cada empresa pagasse metade desse prejuízo foi confirmada.
O caso envolveu uma empresa de atacado e varejo de produtos que contratou uma empresa para administrar máquinas de pagamento com cartão de crédito em novembro de 2021. Em janeiro de 2022, as funcionárias da empresa de atacado tiveram problemas para acessar sua conta e, no dia seguinte, descobriram que o sistema havia sido invadido, resultando em uma transferência não autorizada de R$ 3,9 mil para um indivíduo chamado Lucas, que não fazia parte dos colaboradores da empresa.
O atacadista processou a empresa de cartão de crédito em busca de indenização pelos danos materiais e exigiu a devolução do valor transferido indevidamente. A empresa de cartão alegou que a culpa era exclusiva de terceiros e que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava.
Devido à culpa concorrente, a empresa de cartão foi condenada a pagar R$ 1.950 ao atacadista. A empresa de cartão apelou para a Turma Recursal, mas seu pedido foi negado por unanimidade, com base nos fundamentos da sentença original.
A magistrada responsável pelo caso afirmou que a empresa de atacado foi negligente ao não contratar um firewall para proteger sua rede e verificar quem estava acessando o sistema. Além disso, a empresa de cartão também contribuiu para o incidente, pois a segurança de seu sistema ficou abaixo do esperado, seja devido à fragilidade da senha fornecida ou à falta de identificação específica do endereço IP que estava acessando o dispositivo.
Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina.