Recente acórdão do TJ/SP abordou um caso de indenização por danos morais em decorrência da violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No caso em questão, a autora alegou que suas imagens, capturadas por uma câmera de segurança, foram vazadas e publicadas em redes sociais, resultando em comentários injuriosos que prejudicaram sua honra.
O Tribunal reconheceu a negligência por parte da empresa detentora das imagens (no caso, a controladora) no dever de proteção de dados, ressaltando que as imagens foram divulgadas sem a devida autorização, configurando uma clara violação à LGPD. A decisão destacou o art. 7º da LGPD, que estabelece as circunstâncias em que o tratamento de dados pessoais é permitido. Ficou evidente que, em nenhuma dessas circunstâncias, a empresa tinha justificativa para distribuir as imagens capturadas pela câmera de segurança.
Além disso, a decisão enfatizou o artigo 42 da LGPD, que estabelece que o controlador ou operador que, em razão do tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
O Tribunal considerou que a divulgação das imagens resultou em comentários injuriosos, o que caracteriza uma ofensa à honra subjetiva da autora. A parte ré foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$4.000,00, além de ser obrigada a não veicular as imagens sem consentimento, destacando a importância da LGPD na proteção dos direitos individuais e na responsabilização de quem viola esses direitos. A decisão reforça a relevância dessa legislação na defesa da privacidade e dos direitos dos cidadãos em um mundo cada vez mais digital, inclusive com a observância do dever de segurança na manutenção de imagens captadas pelas empresas.
AC TJ/SP, n. 1001263-71.2022.8.26.0651.