O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que permite a renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos extremos. De acordo com a Resolução CMN Nº 5.132, publicada em 10 de maio de 2024, instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar, automaticamente, o vencimento de parcelas de principal e juros de crédito rural, previstos para o período de 1º de maio a 14 de agosto de 2024. A prorrogação se estende até 15 de agosto de 2024 para empreendimentos situados em áreas declaradas em estado de emergência ou calamidade pública pelo governo federal, devido a enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações, no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024.
A resolução estabelece que as operações de crédito devem continuar a ser corrigidas pelos encargos normais previstos nos contratos, sem a necessidade de um aditivo contratual, e mantendo as mesmas fontes de financiamento. Importante ressaltar que apenas as operações que estavam em dia até 30 de abril de 2024 podem ser renegociadas. A medida visa oferecer alívio financeiro aos agricultores impactados pelos desastres naturais, permitindo uma recuperação mais eficiente dos danos sofridos.
Com informações Resolução CMN 5.132/24
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