
Em 26 de setembro de 2024, foi publicada a Resolução CMN nº 5.178/2024, que altera a Resolução CMN nº 4.968/2021, sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). A nova norma confirma a obrigatoriedade de testes de segurança em sistemas de informação e introduz novas exigências para a verificação da qualidade das informações fornecidas pelas instituições.
A principal alteração é a adição da alínea "i" ao inciso IV do Art. 5º, que obriga as instituições a implementarem medidas para garantir que documentos, dados e informações fornecidos estejam corretos e sejam entregues dentro dos prazos e condições exigidos por normas legais e regulamentares. Essas medidas incluem a implementação de processos de verificação da qualidade das informações.
Com isso, o BACEN passa a ter maior poder para questionar a conformidade das instituições financeiras em relação à precisão e tempestividade das informações prestadas, o que abrange todos os sistemas de informação e comunicação internos. Esse processo pode ser aplicado, por exemplo, à análise de políticas, procedimentos internos e documentações exigidas pelas regulamentações em vigor.
Com informações BACEN
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