A Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) recentemente esclareceu que a comunicação oral de informações sobre condenações penais constitui um tratamento de dados pessoais conforme estabelecido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Este esclarecimento veio após a Endemol Shine Finland solicitar ao tribunal de primeira instância de Savo méridional, na Finlândia, informações orais sobre as condenações penais de um participante de um concurso, pedido que foi negado pelo tribunal com base no RGPD.
A decisão da CJUE destaca que qualquer operação realizada sobre dados pessoais, incluindo sua comunicação e transmissão, independentemente de ser automatizada ou não, está sob o escopo do RGPD. Isso visa proteger os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados das pessoas envolvidas. A interpretação do RGPD deve levar em consideração não somente o texto legal, mas também o contexto e objetivos da regulamentação.
Além disso, a corte abordou questões sobre a permissibilidade da comunicação de dados sensíveis sem um interesse específico, enfatizando que tais dados só podem ser processados sob controle de autoridade pública ou em condições estritamente definidas por lei. A divulgação de informações sobre condenações penais, em particular, deve equilibrar o interesse público no acesso a documentos oficiais com os direitos à privacidade e proteção de dados, frequentemente fazendo com que os últimos prevaleçam.
Portanto, a CJUE concluiu que as informações sobre condenações penais só podem ser comunicadas oralmente a terceiros se houver um interesse específico justificado, independentemente de o solicitante ser uma entidade empresarial ou individual. Isso deixa um espaço para a consideração de interesses específicos que possam legitimar a divulgação de tais informações, incumbindo às jurisdições nacionais a aplicação dessa diretriz conforme o caso.
Com informações - Droit & Technologies