4 de Julho, 2024

Biometria e reconhecimento facial

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o segundo volume da série Radar Tecnológico, desta vez focado em Biometria e Reconhecimento Facial. O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANPD para 2023-2024, devido às preocupações com a privacidade e proteção dos dados pessoais. O guia é dividido em várias seções e os principais tópicos abordados (com seus respectivos resumos) são:

  • Conceitos principais
    • A biometria é capaz de analisar, por meios matemáticos e estatísticos, características físicas e comportamentais de indivíduos, como impressão digital, face, íris, voz e assinatura. Quanto mais dados biométricos coletados, maior a chance de correspondência única, embora ainda haja risco de falsos positivos ou negativos. 
    • As tecnologias de reconhecimento facial são usadas para detectar, identificar, verificar e classificar indivíduos, com detecção focada na localização de faces em imagens, sem atribuição de identidade. Após a detecção, a análise geométrica da face gera um template biométrico para comparação com bancos de dados. As possibilidades envolvendo o uso dessas tecnologias se aproveitam dos avanços proporcionados pelas tecnologias de inteligência artificial.
    • Algumas das potencialidades de uso da biometria e uso de reconhecimento facial são: controle de fronteiras e aeroportos; segurança pública; sistema de saúde; transações financeiras e pagamentos; marketing e experiência do cliente; e controle de acesso.
  •  Biometria, reconhecimento facial e os dados pessoais
    • A Emenda Constitucional nº 115 de 2022 inclui a proteção de dados pessoais como direito fundamental no artigo 5º da Constituição Federal. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) preserva a liberdade, a privacidade e o desenvolvimento da personalidade e reforça o controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. O art. 5º da LGPD, destaca os dados biométricos, como dados pessoais sensíveis. Devem ser tratados de acordo com o devido processo legal e os direitos dos titulares, mesmo quando usados para segurança pública. De modo geral, tais legislações asseguram que o uso de biometria e reconhecimento facial respeite os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Seu uso deve evitar, por exemplo, danos provenientes de falhas de identificação.
    • Uma preocupação apontada no estudo é o uso secundário de dados pessoais, ou seja, para finalidades distintas daquelas que motivaram o tratamento inicial, havendo a necessidade de compatibilidade de finalidades para o uso secundário, além do cumprimento dos princípios. Outra preocupação diz respeito à presença de algoritmos que perpetuem discriminação de pessoas ou grupos, o que pode se dar por viéses e preconceitos, consciente ou inconscientemente lá colocados.
    • Outro fator importante, é o consentimento (nos casos em que esta for a hipótese aplicável). A coleta e tratamento de dados biométricos devem ser transparentes e consentidos. Se a coleta de dados biométricos não for realizada de forma transparente, os titulares não conseguirão conceder seu consentimento de forma específica e destacada, o que invalida o uso desta base legal, nos termos do art. 11, I da LGPD. 
    • Também, é importante a implementação de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e mitigar riscos de incidentes de segurança, como vazamentos de dados biométricos, que tem o condão de causar graves danos aos titulares..
  • Biometria e reconhecimento facial no contexto brasileiro
    • O Brasil não possui legislação federal específica sobre videomonitoramento e reconhecimento facial, mas existem projetos de lei em andamento que abordam o uso dessa tecnologia em segurança pública, sistema financeiro, área cível e regulamentação da IA.
    • Alguns casos de uso de biometria e reconhecimento facial foram elencados, como por exemplo:
      • Uso em segurança pública: Com iniciativas nos Estados da Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo, além do uso em alguns estádios de futebol.
      • Uso em aeroporto: O Governo Federal, em parceria com o Ministério da Infraestrutura e o Serpro, implantou o sistema de embarque com reconhecimento facial nos aeroportos de São Paulo (Congonhas) e Rio de Janeiro (Santos Dumont).Este sistema dispensa a apresentação de bilhetes aéreos e documentos de identificação para passageiros em voos domésticos.
      • Uso na educação: O relatório do InternetLab em parceria com a Privacy International, publicado em março de 2023, analisou a adoção de tecnologias de reconhecimento facial em escolas públicas brasileiras. Identificou-se que 15 cidades brasileiras implementaram políticas de reconhecimento facial em escolas públicas, focadas em três principais finalidades: otimização da gestão escolar, combate à evasão escolar e segurança patrimonial. Até a data da publicação do relatório, apenas Betim (MG), Jaboatão dos Guararapes (PE) e Goiânia (GO) tinham essas iniciativas em funcionamento. Contudo, somente o município de Mata de São João (BA) possuía normas orientativas para o tratamento dos dados.Destaca-se que o uso de biometria em ambientes escolares é particularmente preocupante devido ao tratamento de dados sensíveis de crianças e adolescentes, exigindo cuidados especiais conforme preconizado pelo princípio do melhor interesse na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
      • Uso para fins comerciais: O uso comercial do reconhecimento facial abrange diversas aplicações significativas. Na infraestrutura de transporte, como o caso da ViaQuatro no metrô de São Paulo, houve implementação para análise de emoções e perfil demográfico dos passageiros, resultando em controvérsias legais devido à captura sem consentimento prévio. Empresas como Serasa Experian e Serpro oferecem soluções de autenticação biométrica para setores financeiros e de varejo, utilizando vastas bases de dados pessoais. No varejo, a C&A e a Drogaria Iguatemi adotaram sistemas de pagamento por reconhecimento facial para aumentar a segurança e conveniência dos clientes, apesar das preocupações com privacidade e segurança dos dados biométricos.

A pesquisa destacou avanços promissores no reconhecimento facial, impulsionados pela inteligência artificial, mas enfatizou que as informações biométricas são dados pessoais sensíveis, e erros podem causar sérios danos a indivíduos erroneamente identificados. Além disso, foram levantadas preocupações sobre possíveis discriminações em grupos sociais específicos. O estudo ressaltou que a precisão é apenas um dos desafios dessas tecnologias, alertando para questões de privacidade e proteção de dados que afetam tanto o setor público quanto o privado.

A série Radar Tecnológico visa discutir tecnologias emergentes que impactam ou podem impactar a proteção de dados no Brasil e no mundo

Clique aqui para acessar o segundo volume da série Radar Tecnológico, sobre Biometria e Reconhecimento Facial

Com informações da ANPD

Este post foi resumido a partir de sua versão original  com o uso do ChatGPT versão 4, com revisão humana.

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