
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa nº 611/2025, que estabelece os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação a boletos de cobrança dinâmicos, modalidade criada para modernizar e dar mais segurança a transações envolvendo créditos negociáveis. A medida integra esforços regulatórios para aprimorar a eficiência e a rastreabilidade de operações financeiras, conforme previsto na Resolução BCB nº 443/2024.
Os ativos autorizados são: duplicatas eletrônicas (reguladas pela Lei nº 13.775/2018) e recebíveis imobiliários originários de contratos de compra e venda ou promessa de compra de unidades autônomas ou lotes, com ou sem emissão de Cédula de Crédito Imobiliário. A escolha priorizou ativos com estruturação consolidada no mercado, visando reduzir riscos operacionais e fraudes.
As instituições responsáveis pelos sistemas de liquidação de boletos deverão elaborar cronogramas de implantação em acordo com operadoras de sistemas de registro ou depósito centralizado. Os planos precisam incluir a descrição de grupos de trabalho, etapas de desenvolvimento tecnológico, prazos e marcos de implementação, que serão submetidos à aprovação do BCB. A ausência de cronograma poderá impedir a oferta do serviço.
A norma entrará em vigor em 30 de abril de 2025, sem exigir Análise de Impacto Regulatório (AIR), por se tratar de cumprimento direto de determinação da Resolução BCB 443/2024. O BCB destacou que a medida busca alinhar inovação financeira com mitigação de riscos, especialmente em operações de alto volume como financiamentos imobiliários e duplicatas empresariais.
Este post foi resumido a partir do documento original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.
Com informações de Banco Central do Brasil