A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) impôs uma multa de € 2 milhões ao Caixabank por não obter adequadamente o consentimento para o processamento de dados pessoais de seus clientes. A infração ocorreu quando o banco exigiu que novos e antigos clientes assinassem contratos que incluíam cláusulas pré-estabelecidas consentindo que seus dados pessoais fossem requisitados à Tesouraria Geral da Seguridade Social, citando a Lei 10/2010 sobre prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo como justificativa.
A reclamação foi iniciada por um cliente em 7 de dezembro de 2022, que alegou que o banco bloquearia sua conta caso ele não assinasse o formulário contendo essas cláusulas. A AEPD, após análise, concluiu que a Lei 10/2010 não especifica que os bancos devem obter esses dados da Tesouraria Geral da Seguridade Social, e a escolha do método pelo banco não estava em conformidade com as normativas de proteção de dados. Destacou-se que o consentimento não era livre, uma vez que não havia a opção de recusa sem prejuízos, e que o consentimento informado foi comprometido ao ser apresentado como uma exigência contratual falsamente atribuída à obrigatoriedade legal.
Diante dessas violações, a AEPD decidiu iniciar um procedimento sancionatório recomendando a multa inicialmente estipulada, que foi posteriormente reduzida para € 1.600.000 após o reconhecimento da culpa pelo banco e acordo com a legislação nacional.
Com informações GDPRHub
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