Trata-se de ação promovida contra o Banco do Brasil buscando indenização por transferências fraudulentas. A defesa do banco indicou que não havia nexo causal para a imposição de indenização, já que a própria autora repassou informações sobre sua conta (inclusive sua senha), informações que são consideradas pessoais e intransferíveis. A fraude foi realizada por meio de uma ligação, em que o criminoso se identificava como funcionário da agência, o que causou receio na autora que, achando se tratar de um real funcionário, com ele colaborou, já que ele informava que haviam sido realizadas transferências de alto valor em sua conta.
A sentença foi mantida em segundo grau, ficando definida a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme disposições do CDC. Destacou-se que o fraudador possuía alguns dados pessoais da autora (o que deu credibilidade ao golpe), sendo que não foi possível descobrir como ele teria tais informações. Presumiu-se que o acesso a essas informações teve como causa alguma falha de segurança na instituição.
O Banco não conseguiu comprovar que teria aplicado controles de segurança "efetivos e suficientes" para evitar este tipo de fraude. Contribuiu para isso o fato dos valores transferidos serem altos (quase R$ 40.000,00), o que estaria em dissonância com o perfil de transações da autora.
Além da restituição dos valores (com juros de 1% ao mês, mais correção monetári), o Tribunal fixou a indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.
TJ/SP Apelação Cível nº 1001845-19.2022.8.26.0539.